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Novas regras ampliam suspensão de tributos em serviços ligados à exportação

No dia 29 de julho de 2025, entraram em vigor mudanças importantes para o setor exportador brasileiro. A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e a Portaria SECEX nº 418/2025 regulamentaram a alteração trazida pela Lei Complementar nº 216/2025 no artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009.

O objetivo é claro: reduzir custos logísticos e operacionais de empresas industriais e exportadoras, ampliando a possibilidade de suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação – inclusive em alguns serviços diretamente relacionados ao processo de exportação.


Quais serviços estão contemplados?

Com a nova regulamentação, empresas habilitadas no regime de Drawback podem contratar uma série de serviços essenciais à exportação sem o pagamento desses tributos. Entre eles estão:

• Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);

• Seguro de cargas;

• Despacho aduaneiro;

• Armazenagem;

• Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal;

• Manuseio de cargas e contêineres;

• Unitização e desunitização de cargas;

• Consolidação ou desconsolidação documental;

• Agenciamento de transporte de cargas;

• Remessas expressas;

• Pesagem e medição de cargas;

• Refrigeração;

• Arrendamento ou locação de contêineres;

• Instalação e montagem de mercadorias exportadas;

• Treinamento para uso de mercadorias exportadas.

Em todos os casos, a suspensão vale apenas para serviços listados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e vinculados de forma direta e exclusiva à exportação, conforme previsto no ato concessório.

Quem pode se beneficiar?

A medida é destinada a pessoas jurídicas habilitadas no Drawback e com ato concessório válido. Além disso, a contratação precisa ser comprovada por nota fiscal eletrônica, indicando o serviço, o respectivo código NBS e a menção expressa da suspensão tributária.

No entanto, há restrições:

• Não se aplica a serviços adquiridos de empresas optantes do Simples Nacional;

• Não contempla exportações via trading, quando o custo do serviço não é assumido diretamente pela beneficiária;

• Não abrange serviços ligados a insumos obtidos pelo Drawback Suspensão Integrado.

Base legal da regulamentação

As mudanças foram formalizadas por meio de:

• Decreto nº 12.565/2025;

• Lei Complementar nº 216/2025;

• Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025, que alterou a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022;

• Portaria SECEX nº 418/2025, que alterou a Portaria SECEX nº 44/2020.

Impacto para o setor

A ampliação da suspensão de tributos em serviços logísticos e operacionais representa um avanço significativo para a competitividade das exportações brasileiras.

Ao reduzir custos, o governo busca estimular empresas a expandirem sua presença no mercado internacional, tornando o Brasil mais atrativo e eficiente no comércio exterior.


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