No dia 29 de julho de 2025, entraram em vigor mudanças importantes para o setor exportador brasileiro. A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e a Portaria SECEX nº 418/2025 regulamentaram a alteração trazida pela Lei Complementar nº 216/2025 no artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009.
O objetivo é claro: reduzir custos logísticos e operacionais de empresas industriais e exportadoras, ampliando a possibilidade de suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação – inclusive em alguns serviços diretamente relacionados ao processo de exportação.
Quais serviços estão contemplados?
Com a nova regulamentação, empresas habilitadas no regime de Drawback podem contratar uma série de serviços essenciais à exportação sem o pagamento desses tributos. Entre eles estão:
• Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);
• Seguro de cargas;
• Despacho aduaneiro;
• Armazenagem;
• Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal;
• Manuseio de cargas e contêineres;
• Unitização e desunitização de cargas;
• Consolidação ou desconsolidação documental;
• Agenciamento de transporte de cargas;
• Remessas expressas;
• Pesagem e medição de cargas;
• Refrigeração;
• Arrendamento ou locação de contêineres;
• Instalação e montagem de mercadorias exportadas;
• Treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Em todos os casos, a suspensão vale apenas para serviços listados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e vinculados de forma direta e exclusiva à exportação, conforme previsto no ato concessório.
Quem pode se beneficiar?
A medida é destinada a pessoas jurídicas habilitadas no Drawback e com ato concessório válido. Além disso, a contratação precisa ser comprovada por nota fiscal eletrônica, indicando o serviço, o respectivo código NBS e a menção expressa da suspensão tributária.
No entanto, há restrições:
• Não se aplica a serviços adquiridos de empresas optantes do Simples Nacional;
• Não contempla exportações via trading, quando o custo do serviço não é assumido diretamente pela beneficiária;
• Não abrange serviços ligados a insumos obtidos pelo Drawback Suspensão Integrado.
Base legal da regulamentação
As mudanças foram formalizadas por meio de:
• Decreto nº 12.565/2025;
• Lei Complementar nº 216/2025;
• Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025, que alterou a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022;
• Portaria SECEX nº 418/2025, que alterou a Portaria SECEX nº 44/2020.
Impacto para o setor
A ampliação da suspensão de tributos em serviços logísticos e operacionais representa um avanço significativo para a competitividade das exportações brasileiras.
Ao reduzir custos, o governo busca estimular empresas a expandirem sua presença no mercado internacional, tornando o Brasil mais atrativo e eficiente no comércio exterior.
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