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Importação e Reforma Tributária: O Que Muda na Prática com a LC 214/2025?

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025marcou o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro. Para quem atua no comércio exterior, as mudanças não são apenas nominais; elas alteram profundamente a estrutura de custos, o fluxo de caixa e a estratégia de precificação das mercadorias importadas.

Se antes o foco estava em lidar com a complexidade do PIS, COFINS e as diferentes alíquotas de ICMS-Importação, agora o cenário converge para o IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Neste artigo, detalhamos o que muda na prática e como sua empresa deve se preparar para esse novo cenário.

O Fim do PIS/COFINS e do ICMS-Importação

A principal mudança estrutural é a substituição dos tributos atuais pelos novos impostos sobre o consumo. Embora o Imposto de Importação (II) e o AFRMM permaneçam existindo, a dinâmica dos demais tributos muda drasticamente:

Tributo AntigoNovo Tributo (IVA Dual)Competência
PIS/COFINS-ImportaçãoCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)Federal
ICMS-ImportaçãoIBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Estados e Municípios
ISS (na importação de serviços)IBS e CBSCompartilhada

Nota Estratégica: O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, poderá incidir sobre a importação de produtos específicos (como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes), aumentando ainda mais a carga tributária desses itens.

A Polêmica Ampliação da Base de Cálculo

Este é, talvez, o ponto de maior atenção para os importadores. O Artigo 69 da LC 214/2025 define que a base de cálculo do IBS e da CBS na importação será o valor aduaneiro acrescido de diversos outros custos e tributos.

Diferente do modelo anterior, onde havia discussões judiciais sobre a exclusão de taxas como a capatazia (THC) e outras despesas portuárias, a nova lei busca “blindar” a arrecadação ao incluir expressamente na base:

• Imposto de Importação (II);

• Imposto Seletivo (IS);

• Taxa Siscomex;

• AFRMM;

• CIDE-Combustíveis;

• Quaisquer outros impostos, taxas ou direitos incidentes até a liberação da mercadoria.

O Impacto na Prática

A inclusão de custos como capatazia e taxas portuárias na base de cálculo gera um “efeito cascata”. Como o IBS e a CBS incidem sobre o montante já onerado por essas taxas, o custo final da mercadoria tende a subir, exigindo uma revisão imediata da formação de preços.

Créditos e Fluxo de Caixa: O Fim do Diferimento?

Um dos grandes atrativos de portos e aeroportos em certos estados era o diferimento do ICMS na importação, que permitia postergar o pagamento do imposto para o momento da venda interna.

Com a Reforma, o IBS (que substitui o ICMS) segue o princípio do destino. Isso significa que o imposto pertence ao estado onde o consumo ocorre, o que tende a acabar com a “Guerra Fiscal” e, consequentemente, com muitos benefícios de diferimento.

Por outro lado, o sistema de créditos será não cumulativo pleno. O crédito do IBS/CBS pago na importação poderá ser utilizado para abater débitos de saídas futuras de forma mais ágil, mas o desembolso financeiro no momento do desembaraço aduaneiro poderá ser maior do que no modelo antigo.

O Cronograma de Transição: Prepare-se para 2026 e 2027

A Reforma não acontece do dia para a noite. Existe um período de convivência entre o sistema antigo e o novo, essencial para o ajuste das empresas:

2026: Início do “período de teste” com a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1%. O valor pago poderá ser compensado com o PIS/COFINS devido.

2027: A CBS entra em vigor plenamente, extinguindo o PIS e a COFINS. O IPI também é extinto para a maioria dos produtos (exceto os produzidos na Zona Franca de Manaus).

2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.

2033: Extinção total do sistema antigo e vigência plena do IVA Dual (IBS e CBS).

Checklist de Preparação para Importadores

Para não perder margem e garantir a conformidade, as empresas devem agir em três frentes principais:

Revisão da Classificação Fiscal (NCM): Com a chegada do Imposto Seletivo e novas alíquotas de IBS/CBS, um erro na classificação pode custar caro.

Recálculo da Planilha de Custos: Insira os novos componentes da base de cálculo (taxas portuárias e capatazia) para entender o real impacto no custo de aquisição.

Planejamento de Fluxo de Caixa: Prepare-se para o fim de benefícios fiscais estaduais (diferimentos) e para um possível aumento no desembolso imediato no desembaraço.

Conclusão

A Reforma Tributária traz a promessa de simplificação, mas o período de transição e a nova base de cálculo exigem cautela. O planejamento e a revisão fiscal deixaram de ser apenas “burocracia” para se tornarem estratégicos para a sobrevivência competitiva no comércio exterior.

Sua empresa já mapeou o impacto da LC 214/2025 nas operações? O momento de revisar é agora.


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