A Internacional Commercial Terms (INCOTERMS) ou “Termos Internacionais de Comércio” são as normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional.
Atualmente, existem 11 INCOTERMS, divididos nas categorias E, F, C e D. Confira a seguir o que cada uma delas significa.
Categoria E (EX)
Representa a partida ou obrigação do comprador. Quando essa sigla aparece, significa que o importador se responsabiliza por buscar a mercadoria no endereço do fabricante.
• EXW (Ex Works) – Na origem – Multimodal
O vendedor deve disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. Após isso, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e se responsabilizar com os riscos do transporte.
Categoria F (FREE)
O exportador não é responsável pelo frete principal e seguro internacional, ficando sob responsabilidade do importador.
• FCA (Free Carrier) – Livre no transportador – Multimodal
O vendedor disponibiliza a mercadoria no local de origem ou realiza o transporte até o local destinado pelo importador. Aqui o vendedor também é responsável pelo desembaraço aduaneiro.
• FAS (Free Alongside Ship) – Livre ao Lado do Navio – Marítimo
Só pode ser utilizada para o transporte marítimo ou por vias de navegação interior, quando as partes pretendem entregar as mercadorias.
• FOB (Free on Board) – Livre a Bordo – Marítimo
O vendedor termina com suas obrigações quando a mercadoria embarca no navio no porto de origem. A partir dali o comprador assume as reponsabilidades sobre perdas e danos.
Categoria C (CARRIAGE)
O transporte é pago pelo exportador. Ele contrata e paga o frete internacional, mas é o importador que assume a responsabilidade dos riscos durante o transporte.
• CPT (Carriage Paid To) – Transporte Pago Até – Multimodal
O vendedor contrata e paga o transporte de origem até o destino. É responsável por todo o desembaraço, tanto do país de origem quanto no país de destino.
• CIP (Carriage and Insurance Paid To) – Transporte e Seguros Pagos Até – Multimodal
O transporte principal e o frete devem ser pagos pelo vendedor a partir do momento em que a mercadoria é entregue.
• CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete – Marítimo
O vendedor tem responsabilidade com a mercadoria até que ela cruze o navio, a partir daí todas as responsabilidades passam a ser inteiramente do comprador.
• CIF (Cost Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete – Marítimo
O vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino.
Categoria D (Delivery)
O exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria.
• DAP (Delivered at Place) – Entregue no Local – Multimodal
O vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, mas que não seja um terminal e esteja pronta para ser descarregada.
• DPU (Delivered at Place Unloaded) – Entregue no Local Desembarcado – Multimodal
O vendedor cumpriu sua obrigação de entrega quando as mercadorias descarregadas do meio de transporte de entrada foram disponibilizadas ao comprador no porto ou destino especificado, no terminal especificado.
• DDP (Delivered Duty Paid) – Entregue com Direitos Pagos – Multimodal
o vendedor assume acima de tudo todas as responsabilidades e riscos do transporte, desde a origem até o endereço de destino estipulado pelo comprador
Os Incoterms são ferramentas essenciais para o comércio internacional. Ao estabelecer regras claras sobre custos, riscos e responsabilidades, facilitam a negociação, reduzem custos operacionais e minimizam o risco de disputas entre as partes.
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